Altera o art. 102, da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de apropriação de bem do idoso.
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Apensação
Apensação da proposição PL-2678/2024 à proposição PL-5530/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5530/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5530/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3927/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3926/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3018/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 98.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7350/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2539/2019, pela Deputada Rosana Valle PSB, que:"Altera o art. 102, da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de apropriação de bem do idoso".
Tramitando em Conjunto