Proíbe que concessionárias de rodovias cobrem das prefeituras pela instalação e manutenção de redes municipais, como água, esgoto e fibra ótica, na faixa de domínio.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal.
Proíbe a cobrança pelas concessionárias de rodovia de taxa pelo uso da faixa de domínio pelos Municípios para obras de infraestrutura.
O projeto proíbe as empresas que administram rodovias concedidas (chamadas concessionárias) de cobrar qualquer valor dos municípios pelo uso da faixa de domínio (a faixa de terra ao lado da estrada, que pertence ao poder público) para instalar, manter e operar infraestrutura necessária a serviços municipais, como tubulações de água e esgoto, cabos de fibra ótica e redes de energia. Hoje, segundo o próprio texto, essas cobranças acontecem em várias cidades do país. A proibição não vale para a reparação de danos eventualmente causados pela obra. Segundo o autor, as cobranças prejudicam a população que vive perto da estrada, porque encarecem serviços básicos e tiram recursos das prefeituras, que têm receita menor que a da União e dos estados.
O que muda na prática
Fica proibida a cobrança de qualquer valor das prefeituras pelas concessionárias de rodovias pela infraestrutura municipal instalada na faixa de domínio.
A proibição não impede a cobrança de reparação por danos causados pela obra.
A instalação dessa infraestrutura só pode começar depois de autorização do poder concedente (o governo que concedeu a exploração da rodovia).
Obras de manutenção dessa infraestrutura só podem começar após autorização da concessionária ou, em caso de urgência, depois de comunicá-la.
Quem é afetado
Prefeituras e municípios
Concessionárias de rodovias
Moradores perto de rodovias concedidas
Empresas de energia, saneamento e telecomunicações
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Esta pauta ainda não foi votada.
Comentários (0)
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 3447/2026 à proposição PL 5617/2023.
· CVT
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), a pedido, para reexame do parecer.
· CVT
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), pela aprovação do PL 2760/19 e do PL 5617/23, apensado, com substitutivo; e pela rejeição do PL 1180/25, apensado.
· CVT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ).
Ver as 25 movimentações anteriores
· CVT
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ).
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), pela aprovação deste e do PL 5617/2023, apensado, com substitutivo.
· CVT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ).
· CVT
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), para análise de novo apensado.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-1180/2025 à proposição PL-5617/2023.
· CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/04/2025 a 08/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CVT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/04/2025)
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), pela aprovação deste e do PL nº 5617/2023, apensado, na forma do substitutivo.
· CVT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ).
· CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CVT
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 30/08/2024)
· CVT
Expedição de Documento
Designado relator Dep. Bebeto (PP-RJ)
· CVT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ)
· CVT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5617/2023 a esta proposição.
· MESA
Distribuição
Apense-se a este o PL-5617/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição aposto a esse Projeto de Lei, a fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5617/2023.
· CVT
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Eli Corrêa Filho, deixou de ser membro da Comissão
· CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
· CVT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/08/2019)
· CVT
Designação de Relator(a)
O Presidente, Dep. Eli Corrêa Filho (DEM-SP), avocou a relatoria desta proposição nos termos do Art. 41, VI do RICD.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/19 PÁG 533.
· CVT
Recebimento
Recebimento pela CVT.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· PLEN
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 08/05/2019 (revisão do Sileg).
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2760/2019, pelo Deputado Franco Cartafina (PP-MG), que: "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal".