Isenta as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do pagamento de contas e água e luz em seus estabelecimentos
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2800/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido a pedido da Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para reexame do Parecer., para o PL 2800/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2800/2019
Desapensação
Deferido o Requerimento n. 2.833/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada do Projeto de Lei 4.735/2019, nos termos dos arts. 104, caput, e 114, VII, do RICD. Publique-se. Arquive-se."
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4735/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/19 PÁG 709.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-2800/2019
Despacho de Apensação
NOVO DESPACHO:Em decorrência da retirada de tramitação do PL 609/2019, revejo o despacho aposto ao PL 3.023/19 para apensá-lo ao PL-2800/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-609/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3023/2019, pelo Deputado Célio Studart PV, que:"Isenta as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do pagamento de contas e água e luz em seus estabelecimentos".
Tramitando em Conjunto