Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de bebidas.
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Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), para o PL 2307/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Notificações
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 2307/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gervásio Maia (PSB-PB), para o PL 2307/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7664/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3149/2019, pelo Deputado Chiquinho Brazão AVANTE, que:"Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de bebidas".
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