Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/19 PÁG 191.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ".