Aumenta a pena do crime de receptação e receptação qualificada previstos no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 680/2026
Apensação
Apensação da proposição PL-1124/2025 à proposição PL-4248/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1124/2025.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5937/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/19 PÁG 96.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8583/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4248/2019, pelo Deputado José Nelto (PODE/GO), que "Aumenta a pena do crime de receptação e receptação qualificada previstos no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.