Criminaliza a fabricação, distribuição, comercialização e utilização, em via pública, de linhas cortantes com cerol, linha chilena ou de qualquer natureza análoga, quando com o objetivo direcionado para recreação do tipo empinar pipas ou papagaios ou qualquer produto semelhante.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3358/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 112.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2446/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4378/2019, pelo Deputado Cabo Junio Amaral (PSL/MG), que "Criminaliza a fabricação, distribuição, comercialização e utilização, em via pública, de linhas cortantes com cerol, linha chilena ou de qualquer natureza análoga, quando com o objetivo direcionado para recreação do tipo empinar pipas ou papagaios ou qualquer produto semelhante".
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