Permite a venda do excedente de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração distribuída.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-592/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-123/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 225.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4905/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4530/2019, pela Deputada Iracema Portella (PP/PI), que "Permite a venda do excedente de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração distribuída".
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