Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre prevenção de suicídios em pontes, viadutos urbanos e outros espaços assemelhados.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-611/2019
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 611/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-611/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 237.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-611/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4542/2019, pela Deputada Tereza Nelma (PSDB/AL), que "Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre prevenção de suicídios em pontes, viadutos urbanos e outros espaços assemelhados".
Tramitando em Conjunto