Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor que fica sujeita à conveniência dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas por meios diversos da divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 7938/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 7938/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-7938/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 132.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7938/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4678/2019, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor que fica sujeita à conveniência dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas por meios diversos da divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)".
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