Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 20 e altera o §1º do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para o assegurar o benefício de prestação continuada à pessoa que tenha exercido a atividade de cuidado sem remuneração de pessoa idosa ou pessoa com deficiência em situação de dependência que percebia o referido benefício.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (REPUBLIC-RJ), para o PL 6892/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 6892/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4117/2015
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4117/2015
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-4117/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/19 PÁG 85.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4117/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4695/2019, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC), que "Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 20 e altera o §1º do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para o assegurar o benefício de prestação continuada à pessoa que tenha exercido a atividade de cuidado sem remuneração de pessoa idosa ou pessoa com deficiência em situação de dependência que percebia o referido benefício".
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