Altera a Lei nº 11.977, de 2009, para incluir nas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a possibilidade de financiamento de equipamentos de microgeração e de minigeração de energia elétrica fotovoltaica ou eólica, destinados a suprir a demanda de energia elétrica da residência ou do condomínio e/ou permitir o abatimento no valor das prestações mensais.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 154.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7499/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4733/2019, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera a Lei nº 11.977, de 2009, para incluir nas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a possibilidade de financiamento de equipamentos de microgeração e de minigeração de energia elétrica fotovoltaica ou eólica, destinados a suprir a demanda de energia elétrica da residência ou do condomínio e/ou permitir o abatimento no valor das prestações mensais".
Arquivada