Permite a entrada e permanência de animais terapeutas nos locais onde exerçam suas atividades
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/11/2024 - 13:55 - 193ª Sessão)
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 156.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6741/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5124/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Permite a entrada e permanência de animais terapeutas nos locais onde exerçam suas atividades".
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