Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificação da conduta do uso de linha cortante com cerol ou itens assemelhados
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 158.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2446/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5126/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificação da conduta do uso de linha cortante com cerol ou itens assemelhados".
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