Proíbe a comercialização de bebidas envasadas em embalagens descartáveis de polietileno tereftalato - PET com volume superior a um litro.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-317/2019
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 270.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-317/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4926/2019, pelo Deputado Moses Rodrigues (MDB/CE), que "Proíbe a comercialização de bebidas envasadas em embalagens descartáveis de polietileno tereftalato - PET com volume superior a um litro. ".
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