Esta lei dispõe sobre incentivos às fontes renováveis de energia, pela utilização de energia solar distribuída de microgeração e minigeração.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 112.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6878/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5293/2019, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Esta lei dispõe sobre incentivos às fontes renováveis de energia, pela utilização de energia solar distribuída de microgeração e minigeração".
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