Determina que os Planos de Segurança dos Estados tenham metas de capacitação e reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais, do Distrito Federal e da Polícia Federal
Altera a Lei nº 13.756 de 2018.
Notificações
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 5237/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 42.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5237/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5328/2019, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Determina que os Planos de Segurança dos Estados tenham metas de capacitação e reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais, do Distrito Federal e da Polícia Federal ".
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