Altera a Lei n.º 9.008, de 21 de março de 1995, para permitir a destinação de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para indenizar vítimas de ataques contra seu patrimônio.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 2841/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 2841/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/19 PÁG 176.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2841/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5599/2019, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei n.º 9.008, de 21 de março de 1995, para permitir a destinação de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para indenizar vítimas de ataques contra seu patrimônio. ".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.