Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços públicos de água, energia elétrica e gás a disponibilizar o pagamento via cartão de débito por ocasião do corte no serviço por fatura vencida.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6929/2025 à proposição PL 157/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 157/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-157/2024.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/19 PÁG 46.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7239/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5812/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços públicos de água, energia elétrica e gás a disponibilizar o pagamento via cartão de débito por ocasião do corte no serviço por fatura vencida".
Tramitando em Conjunto