Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 10695/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 92.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4643/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5943/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes".
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