Altera as Leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 9.991, de 24 de julho de 2000, para estabelecer novo critério para enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica; e autoriza as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a aplicar recursos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 2000, para instalar sistema fotovoltaico em prédio público e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/19 PÁG 617.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5350/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6080/2019, pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que "Altera as Leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 9.991, de 24 de julho de 2000, para estabelecer novo critério para enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica; e autoriza as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a aplicar recursos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 2000, para instalar sistema fotovoltaico em prédio público e dá outras providências".
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