Permite a comercialização do excedente de energia elétrica produzida por instalações de microgeração e minigeração distribuída.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 939.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4905/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6293/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE/MT), que "Permite a comercialização do excedente de energia elétrica produzida por instalações de microgeração e minigeração distribuída".
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