Acrescenta o § 3º ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever a possibilidade de ex-cônjuges firmarem novo ajuste de partilha de bens por escritura pública mesmo já havendo um acordo homologado sobre a partilha.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 35/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-433/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1143/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 3º ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever a possibilidade de ex-cônjuges firmarem novo ajuste de partilha de bens por escritura pública mesmo já havendo um acordo homologado sobre a partilha".
Arquivada