Tipifica como crime o uso, a fabricação e comercialização de linha com cerol ou de material assemelhado.
Altera o Decreto-Lei nº 5.848 de 1940.
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Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 575/2021, conforme o seguinte teor: "Declaro a prejudicialidade do Requerimento n. 575/2021, com fundamento no artigo 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 1.010/2021 já concluiu sua tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados. Publique-se."
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 575/2021, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Requer o apensação do Projeto de Lei nº 210/2020 ao Projeto de lei Nº 1010/2021".
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 150
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5861/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 210/2020, pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Tipifica como crime o uso, a fabricação e comercialização de linha com cerol ou de material assemelhado".
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.