Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 315/2025 a esta proposição.
Aguardando Definição EncaminhamentoApensação
Apensação da proposição PL-315/2025 à proposição PL-269/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-315/2025.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apensação do PL 153/2024 a esta proposição.
Aguardando Definição EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-153/2024.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apensação do PL 4853/2023 a esta proposição.
Aguardando Definição EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4853/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 199
Aguardando Definição EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-69/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 269/2020, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada".
Tramitando em Conjunto