Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1307/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto