O que a proposta faz
O projeto proíbe, em todo o país, fabricar, importar, vender e usar fantasias e enfeites (adereços) feitos com pele, couro ou pena de origem animal. Pele é a camada externa do corpo do animal, e couro é o material feito de pele curtida, isto é, tratada quimicamente para não apodrecer. Quem descumprir a regra poderá pagar multa de 20 a 200 salários mínimos, com aumento em caso de reincidência (quando a pessoa comete a infração de novo). A lei passaria a valer 18 meses após sua publicação. Segundo o autor, a produção dessas peças causa sofrimento aos animais, inclusive com a retirada de penas de aves vivas para o Carnaval, além de poluir o meio ambiente, e já existem alternativas sintéticas.
O que muda na prática
- Fica proibido fabricar, importar, vender e usar fantasias e adereços de pele, couro ou pena de animal em todo o país.
- Quem descumprir a regra pode pagar multa de 20 a 200 salários mínimos.
- Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro e aumentada em 100% a cada nova infração.
- A lei só começa a valer 18 meses depois de publicada.
Quem é afetado
- Fabricantes de fantasias e adereços
- Importadores e comerciantes do setor
- Escolas de samba e blocos de Carnaval