Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para impedir a fruição do prazo prescricional contra os aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 454/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 141/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 26/06/2025 13:03:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/06/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1147/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para impedir a fruição do prazo prescricional contra os aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal