Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 915/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 204.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-915/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 25/03/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 100921/2020, pelo Deputado Luiz Alberto, que: "Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico".