Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena dos crimes hediondos.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 208.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4556/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2276/2020, pelo Deputado Weliton Prado (PROS/MG), que "Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes hediondos".
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