Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio.
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Apensação
Apensação da proposição PL-2992/2024 à proposição PL-4972/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4972/2023 a esta proposição.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4972/2023.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 229.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-517/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2315/2020, pela Deputados Weliton Prado (PROS/MG) e Ricardo Izar PP, que "Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio".