Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Altera o Decreto-lei nº 667 de 1969 e as Leis nº 9.266 de 1996 e 9.654 de 1998.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 2485/2020, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3472/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3472/2023 (Requerimento), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Requer a retirada de tramitação de proposição apresentada, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 149.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-164/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2485/2020, pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias".
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