Tipifica a conduta realizada em desconformidade com a norma legal ou regulamentar do médico obstetra e da pessoa que presta serviço de doulagem.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/20 PÅG 89.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8515/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2724/2020, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Tipifica a conduta realizada em desconformidade com a norma legal ou regulamentar do médico obstetra e da pessoa que presta serviço de doulagem".
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