Proíbe, em todo o território nacional, o uso de “pipas” ou “papagaios” com linha cortante do tipo chilena, com cerol ou qualquer outro produto assemelhado.
Altera o Decreto-lei 2.848 de 1940.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 402, de 2011, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 246.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-402/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3228/2020, pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), que "Proíbe, em todo o território nacional, o uso de “pipas” ou “papagaios” com linha cortante do tipo chilena, com cerol ou qualquer outro produto assemelhado".
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