Transforma em crime de perigo comum o uso de cerol em linhas de pipa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 431.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2446/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3822/2020, pelo Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ), que "Transforma em crime de perigo comum o uso de cerol em linhas de pipa".
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.