Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), para vedar a progressão de regime prisional, o livramento condicional e outros benefícios prisionais ao condenado que promova, constitua, financie ou integre organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa, abrangendo condenados expressamente em sentença e condenados que passem a integrar organização criminosa no decorrer do regime prisional.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1350/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5091/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 891.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3837/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4283/2020, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), para vedar a progressão de regime prisional, o livramento condicional e outros benefícios prisionais ao condenado que promova, constitua, financie ou integre organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa, abrangendo condenados expressamente em sentença e condenados que passem a integrar organização criminosa no decorrer do regime prisional".
Tramitando em Conjunto