Altera A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente para prever sanções às pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente a autoridade policial ou ao conselho tutelar.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 4749/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 344
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1881/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4302/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente para prever sanções às pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente a autoridade policial ou ao conselho tutelar. ".
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