Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5517/2023.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
Aguardando Definição EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3100/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4452/2020, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito".
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