Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, e a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início” para garantir a realização de testes genéticos germinativos e genômicos para prevenção, diagnóstico e tratamento para todos os tipos de neoplasias malignas.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 265, de 2020, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Saúde. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão)
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Saúde, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão)
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 265/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5986/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-265/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-265/2020
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 965.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-265/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5270/2020, pela Deputada Liziane Bayer (PSB/RS), que "Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, e a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início” para garantir a realização de testes genéticos germinativos e genômicos para prevenção, diagnóstico e tratamento para todos os tipos de neoplasias malignas".
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