Inclui o inciso IV e o Parágrafo Único ao artigo 133 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que seja incluída a necessidade da capacidade profissional para o exercício do cargo do Conselheiro Tutelar.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-330/2019
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-330/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 604
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-330/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 733/2021, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB/GO), que "Inclui o inciso IV e o Parágrafo Único ao artigo 133 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que seja incluída a necessidade da capacidade profissional para o exercício do cargo do Conselheiro Tutelar".
Tramitando em Conjunto