Altera a Lei 9. 263, de 12 de janeiro de 1996, que "regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências", para explicitar a universalização de acesso às populações vulneráveis ao planejamento familiar.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 93
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-882/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 806/2021, pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Altera a Lei 9. 263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, para explicitar a universalização de acesso às populações vulneráveis ao planejamento familiar".