Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer a forma de cálculo da capacidade instalada máxima de microgeração e minigeração distribuída do consumidor classificado como poder público.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 200
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4905/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 917/2021, pelo Deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer a forma de cálculo da capacidade instalada máxima de microgeração e minigeração distribuída do consumidor classificado como poder público".
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