Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, para punir com maior rigor aquele que infringir determinações do poder público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa durante estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 5626/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5626/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 707
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-601/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1032/2021, pelo Deputado Fábio Trad (PSD/MS), que "Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, para punir com maior rigor aquele que infringir determinações do poder público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa durante estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional".
Tramitando em Conjunto