Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de madeira apreendida em caso de infração administrativa ou crime ambiental.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
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Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
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Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
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Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/21 PAG 583
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6893/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1941/2021, pela Deputada Norma Ayub (DEM/ES), que "Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de madeira apreendida em caso de infração administrativa ou crime ambiental".
Tramitando em Conjunto