Determina que empresas prestadoras dos serviços de telefonia, e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água veiculem, nas contas mensais enviadas ao consumidor, canais de denúncia de crimes contra a mulher.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE)., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-110/2021
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF) para reexame da matéria., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/21 PAG 469
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-110/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2773/2021, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Determina que empresas prestadoras dos serviços de telefonia, e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água veiculem, nas contas mensais enviadas ao consumidor, canais de denúncia de crimes contra a mulher".
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