Altera o artigo 150 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar as penas do crime de violação de domicílio.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1342/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), para o PL 1342/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/21 PAG 578
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1342/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2802/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera o artigo 150 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar as penas do crime de violação de domicílio. ".
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