Altera o § 4º do artigo 155 do Dec. 2848/40 para inserir o inciso V para qualificar o crime de furto de fios e cabos de energia nos arredores de unidades de ensino e de saúde e de material de uso comum dos usuários do serviço.
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 5.845, de 2016, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4997/2019, por ter sido aprovado o REQ 4820/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/21 PAG 704
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5845/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3090/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o § 4º do artigo 155 do Dec. 2848/40 para inserir o inciso V para qualificar o crime de furto de fios e cabos de energia nos arredores de unidades de ensino e de saúde e de material de uso comum dos usuários do serviço".
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