Dispõe sobre a responsabilização pela comercialização de linhas com alto poder cortante, conhecidas como “linhas chilenas”, ou similares.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 241.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2997/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3174/2021, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a responsabilização pela comercialização de linhas com alto poder cortante, conhecidas como “linhas chilenas”, ou similares".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.