Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como causa de aumento da pena do crime de incêndio, quando praticado em área de preservação ambiental (APA) ou área de preservação permanente (APP).
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 463
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9078/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3269/2021, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como causa de aumento da pena do crime de incêndio, quando praticado em área de preservação ambiental (APA) ou área de preservação permanente (APP)".
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