Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com a finalidade de fixar em cinquenta centésimos por cento o percentual mínimo da receita operacional líquida das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia a ser aplicado em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.620/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.620/2021, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 5.619/2019 e n. 3.324/2021 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.".
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 2620/2021, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Requer, com base no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do PL 3324/2021 apensado ao PL 5619/2019".
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/21 PAG 158
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5619/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3324/2021, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com a finalidade de fixar em cinquenta centésimos por cento o percentual mínimo da receita operacional líquida das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia a ser aplicado em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final".
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